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Decreto reestrutura Conselho Estadual de Política Ambiental

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Minas Gerais sempre foi um Estado pioneiro na implementação de políticas de gestão dos recursos naturais.  Anterior à criação do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), criado em 1978, desempenhou um papel decisivo na história de vanguarda de Minas em relação à gestão do meio ambiente. O Conselho tem sido, ao longo de seus 30 anos de existência, a instância definidora dos rumos da política ambiental no Estado.

Desde sua criação, o Copam vem passando por mudanças estruturais com o objetivo de se adaptar às novas realidades sócio-ambientais enfrentadas pelo mundo. Em Minas, de acordo com o Chefe de Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Augusto Henrique Lio Horta, essa adaptação só pode ser bem sucedida se for baseada em dois princípios: estratégia e planejamento.

Nesse contexto, com objetivo de dar uma resposta eficaz aos novos desafios ambientais do Estado, o governo de Minas publicou no Diário Oficial do Estado, no dia 03 de dezembro, o Decreto 44.667, que reorganiza o Copam. A publicação do decreto foi a consolidação do processo de modernização da administração ambiental de Minas iniciada em 2003.

“As competências do Copam continuam as mesmas: determinar os rumos da política ambiental no Estado e promover os atos concretos dessa política, especificamente a regularização ambiental e aplicação de penalidades. A alteração é na atribuição da responsabilidade por realizar essas tarefas”, explica Lio Horta. Até 2007 o licenciamento ambiental de empreendimentos de grande porte era analisado em Belo Horizonte, e quem concedia as licenças eram as Câmaras Técnicas do Copam. Com o novo Decreto, além de serem extintas as Câmaras, o licenciamento passa a ser feito totalmente de forma descentralizada.

Na avaliação do Chefe de Gabinete, ao longo dos anos, o licenciamento ambiental foi hiper utilizado como mecanismo de controle ambiental. “O licenciamento é necessário para o controle, mas não é suficiente. É preciso conjugá-lo com outros instrumentos estabelecidos na Lei”, pondera. Para valorizar o licenciamento, avalia Augusto, é preciso dotá-lo de inteligência. E, segundo ele, o novo Copam estabelece os mecanismos necessários para atingir esse fim.

Na atual estrutura, em vigor a partir da publicação da norma, a regularização ambiental fica definitivamente sob responsabilidade das Unidades Regionais Colegiadas (URC) do Copam. As URCs, que desde de 2003 já julgavam processos de médio porte, passam agora a julgar também processos de grande porte. Além disso, foram recentemente criadas duas novas URCs para áreas de alta relevância ambiental: as URCs do Rio Paraopeba e do Rio as Velhas, totalizando dez Unidades no Estado.

Segundo explica Lio Horta, com a reproporcionalização do licenciamento, o Copam recupera sua função política. Ele volta a funcionar, principalmente, de forma analítica, diretiva e propositiva. “Quem ganha é o meio ambiente e a sociedade. Os empresários voltarão a poder discutir política ambiental, além de ter o licenciamento efetivo e mais ágil, de forma descentralizada”, afirmou.

Plenário e CNR

Umas das principais novidades do novo Copam é que o plenário, sua instância superior, passa a ser um local de alta decisão. O plenário será formado pelo mais alto escalão do Governo, o secretário de Estado, e por representantes da sociedade civil e do setor produtivo. Ficará a cargo do plenário estabelecer, sob forma de diretivas, as orientações gerais sobre políticas e ações de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente a definição de diretivas para o funcionamento das outras Unidades do Copam.

Com a mudança, o plenário não tem mais competência de avaliar recursos de penalidades aplicadas ou decidir sobre processos de licenciamento. Cabe agora à recém criada Câmara Normativa Recursal (CNR) decidir, como última instância administrativa, sobre requerimento de licença ambiental proferidos pelas URCs e penalidades aplicadas pelos órgãos do Sisema. “Também caberá a CNR aprovar normas, diretrizes e outros atos complementares necessários à proteção ambiental, de acordo com as diretivas do Plenário e aprovar convênios relativos à aplicação das normas de licenciamento, autorização de funcionamento e fiscalização ambiental entre os órgãos e entidades estaduais e os municípios”, destaca Lio Horta.

Câmaras Temáticas

Até recentemente o Copam tinha como unidades executoras as Câmaras Técnicas. Por meio delas era realizada a regularização ambiental e aplicadas penalidades relativas ao descumprimento da legislação. O Decreto 44.667 extinguiu as Câmaras Técnicas e criou Câmaras Temáticas, unidades que agora têm a função de discussão e proposição de políticas, normas e ações do Copam. “A mudança faz parte do objetivo de recuperar o papel de definidor de política ambiental do Copam”, esclarece Lio Horta.

Foram criadas cinco Câmaras Temáticas: Energia e Mudanças Climáticas, Indústria, Mineração e Infra-estrutura, Instrumento de Gestão Ambiental, Atividades Agrossilvopastoris e de proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas. A coordenação do apoio técnico e jurídico das Câmaras Temáticas será feita pela Semad, cabendo aos órgãos seccionais competentes (Feam, IEF e Igam) e às Suprams (Superintendências Regionais de Meio Ambiente) exercerem as atividades de apoio e assessoramento técnico e jurídico.

Novas Câmaras podem ser criadas de acordo com a determinação do plenário. As Câmaras irão atuar como pontos de referência para toda a sociedade em assuntos de relevante interesse ambiental. Será um espaço onde a sociedade e o setor produtivo poderão propor e discutir idéias.  “Já que quem licencia agora são as URCs, as câmaras temáticas estão liberadas para refletir a política ambiental”, finaliza o Chefe de Gabinete.

Fonte: Ascom Sisema

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