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Sancionada Lei que institui gratificação para servidores do Sisema

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O governador do Estado sancionou na última sexta-feira (18) a Lei 17.351 que institui, entre outras disposições, a Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (Gedama) para funcionários do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Serão beneficiadas com a Gedama as carreiras de analista ambiental, gestor ambiental, técnico ambiental e auxiliar ambiental dos órgãos que compõem Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema).

Em consonância com a política do governo de “Estado para resultados”, a Gedama será concedida mensalmente aos servidores em efetivo exercício mediante pontuação aferida com base na escolaridade, no tempo de serviço e nas avaliações de desempenho individual e institucional.

A aprovação da Gedama na Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já havia sido anunciada pelo secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos Carvalho, no fim de dezembro, ficando pendente a sanção pelo governador. A concessão da gratificação era um dos compromissos assumidos por Carvalho com os servidores do Sisema para sua segunda gestão da pasta.

De acordo com a presidente da Associação dos Servidores do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Assema) e umas das articuladoras do processo, Miriam Regina Cardoso, a sanção da Gedama é uma conquista coletiva para o Sisema. “Acreditamos que a gratificação será um estímulo para que os servidores construam um Sisema mais forte e integrado para atuar em defesa do meio ambiente. Agradecemos todos os colegas por essa vitória” afirma.

18/01/08
Ascom - Sisema 

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