Organizações Não Governamentais (ONGs) e Entidades Civis, Comunidade Ciêntifica e Codemas por sua representação não governamental têm até o dia 8 de fevereiro para indicar seus representantes para concorrerem às vagas de conselheiros nas próximas eleições do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), órgão subordinado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Os setores produtivos e o Poder Público têm até o dia 15 de fevereiro para apresentar seus indicados. As candidaturas somente serão aceitas mediante apresentação da documentação completa prevista nos editais.
As eleições do Copam acontecem nos dias 19 e 20 de fevereiro, em diversos pontos do Estado, e o mandato é de três anos. Em março, tomarão posse 316 conselheiros titulares distribuídos entre o Plenário do Copam, Câmara Normativa Recursal, Unidades Regionais Colegiadas (URCs) e Câmaras Temáticas.
De acordo com Superintendente de Licenciamento e Atos Autorizativos da Semad, Rogério Noce Rocha, dentro do processo de reformulação administrativa em curso no governo de Minas Gerais, o Copam foi reorganizado pela Lei Delegada 178 de 2007, e regulamentado através do Decreto 44.667 de 2007. "Agora o Copam está dotado de novas unidades colegiadas, como a Câmara Normativa e Recursal, as Câmaras Temáticas, a URC Rio Paraopeba e a URC Rio das Velhas", explica.
Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam)
Criado em 1977, o Copam é um órgão normativo, colegiado, consultivo e deliberativo. Tem por finalidade deliberar sobre diretrizes, políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e outras medidas de caráter operacional para a preservação e conservação do meio ambiente e dos recursosambientais, bem como sobre a sua aplicação pela Semad, pelas entidades a ela vinculadas e pelos demais órgãos locais.
Sua estrutura, fundamentada em um sistema colegiado, consagrou a fórmula do gerenciamento participativo, inovando a forma de organização de conselhos governamentais e a própria elaboração de políticas públicas. Exercendo o papel de órgão colegiado do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), o Copam é responsável pela deliberação e normatização das políticas públicas formalizadas no Estado por meio do Sisema.
A partir da regulamentação, em 2007, da Lei Delegada 178, o Copam é organizado em Presidência, Plenário, Câmara Normativa e Recursal (CNR), cinco Câmaras Temáticas, Secretaria Executiva e Unidades Regionais Colegiadas (URCs). A presidência do Conselho Estadual de Política Ambiental é exercida pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos Carvalho, enquanto o Plenário é o órgão superior de deliberação quanto às diretrizes gerais da política ambiental do Estado.
A CNR é uma unidade deliberativa e normativa do Copam e as URCs são encarregadas de analisar e compatibilizar, no âmbito de sua atuação territorial, planos, projetos e atividades de proteção ambiental com a legislação aplicável. Também é de responsabilidade das URCs propor, sob a orientação do Plenário do Copam e da CNR, as políticas de conservação e preservação do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável. Já as Câmaras Temáticas são unidades de discussão e proposição de políticas, normas e ações do Copam, enquanto a Secretaria Executiva é a unidade de apoio administrativo à Presidência, ao Plenário e à CNR.
Deliberações Copam
Nova Estrutura do Copam
Sistema Operacional da Semad
29/01/2008
Fonte: Ascom/ Sisema