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Copam concede Licença Prévia a empreendimento no DI de Jeceaba

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Foi concedida, nesta quinta-feira (15), durante a 3ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada (URC) do Rio Paraopeba, a Licença Prévia (LP) para a Vallourec & Sumitomo Tubos do Brasil, empreendimento a ser instalado no Distrito Industrial de Jeceaba.

Por unanimidade, os conselheiros do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) concederam a LP, mas modificaram e incluíram algumas condicionantes. Entre as condicionante alteradas, a número 01, que passou a ter a seguinte redação: “firmar Termo de Compromisso com o Instituto Estadual de Florestas (IEF), referente ao cumprimento  da Compensação Ambiental prevista no artigo 36 da Lei Federal 9.985/2000 , devendo esta contemplar, inclusive, o impacto ao meio biótico”.

Neste caso, o prazo foi estipulado de acordo o parágrafo 1º do artigo 5º da Deliberação Normativa (DN) 94/2006, que diz que o Termo de Compromisso de Compensação Ambiental deverá ser assinado entre empreendedor e IEF, no prazo máximo de 20 dias, após a publicação da decisão da Câmara de Proteção à Biodiversidade e Áreas Protegidas do Copam no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

Foi incluída, ainda, a condicionante número 10, que determina a apresentação de uma proposta de aplicação da medida compensatória prevista no artigo 36 da Lei Federal 9.985/2000, em complementação ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA), em um prazo de 30 dias.

Os conselheiros deliberaram que o IEF deverá apresentar parecer quanto à averbação da Reserva Legal para o Licenciamento do Distrito Industrial de Jeceaba e da Vallourec & Sumitomo Tubos do Brasil.

Data: 15/05/08
Fonte: Ascom Sisema

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