Por unanimidade, os conselheiros do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) concederam a LP, mas modificaram e incluíram algumas condicionantes. Entre as condicionante alteradas, a número 01, que passou a ter a seguinte redação: “firmar Termo de Compromisso com o Instituto Estadual de Florestas (IEF), referente ao cumprimento da Compensação Ambiental prevista no artigo 36 da Lei Federal 9.985/2000 , devendo esta contemplar, inclusive, o impacto ao meio biótico”.
Neste caso, o prazo foi estipulado de acordo o parágrafo 1º do artigo 5º da Deliberação Normativa (DN) 94/2006, que diz que o Termo de Compromisso de Compensação Ambiental deverá ser assinado entre empreendedor e IEF, no prazo máximo de 20 dias, após a publicação da decisão da Câmara de Proteção à Biodiversidade e Áreas Protegidas do Copam no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Foi incluída, ainda, a condicionante número 10, que determina a apresentação de uma proposta de aplicação da medida compensatória prevista no artigo 36 da Lei Federal 9.985/2000, em complementação ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA), em um prazo de 30 dias.
Os conselheiros deliberaram que o IEF deverá apresentar parecer quanto à averbação da Reserva Legal para o Licenciamento do Distrito Industrial de Jeceaba e da Vallourec & Sumitomo Tubos do Brasil.
Data: 15/05/08
Fonte: Ascom Sisema