O Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) se reuniu ontem (17), pela primeira vez dentro do seu novo regimento, para votar a minuta diretiva que estabelece orientações para a revisão das normas de regularização ambiental das atividades agrossilvipastoris.
Na reunião, a minuta diretiva que estabelece orientações para a revisão das normas que definem a regularização ambiental das atividades agrossilvipastoris foi aprovada. Ela apresenta orientações a serem adotadas pela Câmara Normativa Recursal na revisão da tipologia e reclassificação da atual listagem constante da Deliberação Normativa nº 74/2004.
Entre as orientações apresentadas na minuta estão a simplificação dos procedimentos autorizativos cujo porte implique significativa degradação do meio ambiente. Deverão ser considerados, também, a área do empreendimento e demais critérios aplicáveis às distintas atividades, bem como a realidade socioeconômica dos proprietários, desde que o empreendimento esteja localizado em áreas já antropizadas, cuja ocupação esteja consolidada e a reserva legal averbada.
Outra orientação importante é que os proprietários que comprovarem a correta utilização de agrotóxico ou a utilização de práticas de uso da terra que contemplem a conservação do solo e o combate à erosão e ao assoreamento dos cursos d’água terão o seu enquadramento reduzido em uma classe. No caso da redução na utilização de agrotóxicos, os custos de análise de pedidos de licenciamento ambiental ou de autorização ambiental de funcionamento deverão ser reduzidos proporcionalmente à redução do uso.
Pela nova estrutura do Copam, o plenário é a instância superior, formada pelo secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, por representantes da sociedade civil e do setor produtivo, sendo o responsável por estabelecer, sob forma de diretivas, as orientações gerais sobre políticas e ações de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e na definição de diretivas para o funcionamento das outras Unidades do Copam.
Segundo o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos Carvalho, o Plenário do Copam tem, agora, uma função política e institucional, deixando para as câmaras temáticas o papel técnico de aprovação de licença ambiental. “Em nossa nova estrutura procuramos aprofundar o processo de integração da gestão ambiental em Minas”, acrescenta.
O plenário é constituído por 30 conselheiros e conta com a participação de representantes, com poder de decisão, de todas as secretarias de Estado. Nesta primeira reunião, o secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Gilman Viana Rodrigues, contribuiu diretamente na construção da minuta diretiva sobre as atividades agrossilvipastoris, que foi aprovada por todos os conselheiros.
COPAM
Criado em 1977, o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) é um órgão normativo, colegiado, consultivo e deliberativo. Tem por finalidade deliberar sobre diretrizes, políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e outras medidas de caráter operacional para a preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais, bem como sobre a sua aplicação pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), pelas entidades a ela vinculadas e pelos demais órgãos locais.
Sua estrutura, fundamentada em um sistema colegiado, consagrou a fórmula do gerenciamento participativo, inovando a forma de organização de conselhos governamentais e a própria elaboração de políticas públicas. Exercendo o papel de órgão colegiado do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), o Copam é responsável pela deliberação e normatização das políticas públicas formalizadas no Estado por meio do Sistema.