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Sistema Estadual de Meio Ambiente concede benefício a empresas que possuem ISO 14.001

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Medida favorece empreendimentos que investem no processo de gestão ambiental.

Em um esforço contínuo do governo de Minas Gerais para aperfeiçoar o ambiente de negócios no Estado, foi publicada este mês pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) a Deliberação Normativa  N° 121, que estabelece condições para que empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento ambiental façam jus ao acréscimo de um ano no prazo de validade da Licença de Operação (LO) ou de Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF).

Atualmente, a Licença de Operação é válida por períodos que variam de 4 a 8 anos, conforme a classe à qual o empreendimento é enquadrado, e a AAF precisa ser renovada a cada 4 anos.

Terão condições de receber o benefício empresas que investem no processo de gestão ambiental, especificamente na certificação de Sistema de Gestão Ambiental (SGA), e que apresentarem a certificação nos termos da ABNT NBR ISO 14001 durante o encaminhamento de seus processos de licenciamento, ou durante a vigência da sua Licença de Operação. 

Fruto do trabalho conjunto entre as Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão, Meio Ambiente, Fazenda e Desenvolvimento Econômico, por meio do Projeto Estruturador Descomplicar, a iniciativa demonstra o reconhecimento do Governo de Minas às empresas que, de forma voluntária, se engajam na política empresarial com a preservação do meio ambiente e sua melhoria contínua.

Estruturador

Um dos 57 Projetos Estruturadores do Governo de Minas, o Descomplicar tem como objetivo simplificar as relações do Estado com as empresas e o cidadão por meio da revisão de processos de prestação de serviços com foco na desburocratização.

Entre as ações já realizadas no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), destaca-se a descentralização do licenciamento ambiental em Minas, com a criação das Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Suprams), um modelo avançado de gestão que agiliza e torna mais eficientes os processos de regularização dos empreendimentos produtivos. Em 2008, o licenciamento de empreendimentos de grande potencial poluidor, os chamados Classe 5 e Classe 6, também passaram a ser de responsabilidade das Suprams, o que propicia uma análise mais rápida dos processos, mesmo considerando as peculiaridades de cada região.

Também merecem destaque a simplificação dos processos para obtenção ou renovação de licenciamento ambiental e a parceria firmada entre o Sisema e a Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg), que dispensa a apresentação da "Declaração de Microempresa" para a obtenção da AAF, entre outras ações.

Para o mês de setembro, mais uma ação do Projeto Estruturador Descomplicar irá melhorar a relação do Estado com as empresas. Está previsto para o dia 04 o lançamento e distribuição aos empreendedores de todo o Estado de uma cartilha informativa sobre licenciamento ambiental.

Ascom / Sisema

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