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Dados sobre o Cadastro Ambiental Rural passam a integrar o Painel de Indicadores do Sisema

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Foto: Semad/Divulgação

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O processo de cadastro é obrigatório para todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho, e deve ser realizado pelos proprietários, possuidores ou responsáveis pelos imóveis

 

Informações sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de Minas Gerais passam a fazer parte do Painel de Indicadores do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), a partir do mês de agosto. Para acessar os dados do cadastro clique aqui.


Acessando o Painel de Indicadores, os cidadãos podem obter informações atualizadas mensalmente, como o número de imóveis e de área cadastrada em Minas Gerais, o total de áreas a serem recompostas, o número de CAR já analisados, além dos Termos de Compromisso do Programa de Regularização Ambiental (PRA) já assinados. Também é possível ter acesso às informações por município.


O principal objetivo do CAR é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, consolidando dados sobre a área de vegetação nativa, as áreas consolidadas, de interesse social, de utilidade pública, de preservação permanente (APP) e as reservas legais (RL). Além disso, o CAR é uma ferramenta essencial para o planejamento e a gestão ambiental, bem como para o combate ao desmatamento ilegal.


“A disponibilização de dados de forma clara e objetiva é necessária para que as políticas públicas ambientais sejam planejadas e executadas com base em evidências e com o foco em resultados. É isso que buscamos ao ampliar cada vez mais as informações disponibilizadas no Painel de Indicadores do Sisema”, afirma Éder Rocha Coura, assessor-chefe da Assessoria Estratégica, unidade responsável pela gestão do painel.


Cadastro Ambiental Rural


O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para a regularização ambiental de imóveis rurais no Brasil. Instituído pela Lei nº 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, o CAR é gerenciado pelo Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA) e coordenado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB). Em Minas Gerais, a temática está sob competência do Instituto Estadual de Florestas (IEF).


O processo de cadastro é obrigatório para todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho, e deve ser realizado pelos proprietários, possuidores ou responsáveis pelos imóveis. O CAR é um requisito para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que oferece instrumentos e condições para a regularização ambiental das propriedades rurais, incluindo a recomposição de áreas degradadas e a compensação de Reserva Legal.


Para o diretor-geral do IEF, Breno Lasmar, a integração dos dados do CAR ao Painel de Indicadores do Sisema, reforça o compromisso do Estado com a transparência e facilita o acompanhamento da implementação das políticas ambientais em Minas. “Com a integração de dados, ampliamos o acesso às informações e a capacidade de análise e tomada de decisão para todos os envolvidos na gestão ambiental", afirmou.


Wilma Gomes
Ascom/Sisema

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