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Copam convoca empreendimentos próximos a Unidades de Conservação para licenciamento

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Atividades passíveis de Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) localizadas na zona de amortecimento ou entorno de áreas protegidas deverão passar pelo processo de regularização ambiental.

Publicada no Minas Gerais de 15 de agosto de 2008, a Deliberação Normativa Copam nº 123 convoca ao licenciamento todos os empreendimentos localizados na zona de amortecimento ou no entorno das Unidades de Conservação de Proteção Integral.

A partir da data da publicação da Deliberação, os empreendimentos que fizerem requerimento de Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF), de acordo os critérios estabelecidos na Deliberação Normativa Copam nº 74, estarão sujeitos ao licenciamento. Esses empreendimentos serão classificados na classe 3, devendo à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) determinar os estudos ambientais cabíveis, de acordo com as peculiaridades de cada atividade.

A Deliberação tem como base a Lei Federal 9.985, de 2000, que estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação, e a Resolução Conama no 13, de 1990, que estabelece normas referentes ao entorno das Unidades de Conservação, visando à proteção dos ecossistemas ali existentes.

 A Resolução do Conama estabelece que o órgão responsável pelas Unidade de Conservação, juntamente com os órgãos licenciadores, definirá as atividades que possam afetar a biota da Unidade de Conservação.

Também de acordo com a Resolução, nas áreas circundantes das Unidades de Conservação, num raio de dez quilômetros, qualquer atividade que possa afetar a biota, deverá ser obrigatoriamente licenciada pelo órgão ambiental competente.

A Deliberação, publicada "ad referendum", ainda deverá ser discutida e aprovada pela Câmara Normativa e Recursal do Copam, podendo sofrer alterações ou ser revogada.

Ascom/Sisema

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