A nova legislação define, com maior clareza, os projetos que serão financiados com recursos do Fhidro e altera os percentuais para a aplicação do financiamento
O governador Aécio Neves sancionou nesta sexta-feira (9) projeto de lei que define novas regras para a aplicação dos recursos do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (Fhidro). A nova legislação, aprovada pela Assembléia Legislativa em dezembro do ano passado, define, com maior clareza, os projetos que serão financiados com recursos do Fhidro e altera os percentuais para a aplicação do financiamento. Em 2008, o Fundo disponibilizou R$ 77 milhões e para 2009, estão previstos recursos da ordem de R$ 75,5 milhões.
A partir da sanção do governador, os recursos não reembolsáveis do Fundo passam a ser aplicados prioritariamente nos projetos de proteção, conservação e recuperação de bacias hidrográficas, de áreas de recargas de aqüíferos (formação geológica que pode armazenar água subterrânea) e de mananciais estratégicos para a garantia do abastecimento público de água de populações urbanas e rurais.
A implantação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos, como elaboração de planos diretores de bacias hidrográficas, enquadramento de cursos d’água, sistema de informação e cadastro de usuários de água, também passa a ser prioridade. O novo texto da lei autoriza ainda o financiamento de projetos que visem à destinação final de resíduos sólidos urbanos.
A nova legislação também prevê que podem se beneficiar dos financiamentos do Fhidro os consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas, associações de usuários de recursos hídricos, organizações técnicas de ensino e pesquisa e organizações não-governamentais. A lei já permitia que tivessem acesso ao financiamento pessoas jurídicas, concessionárias de serviços públicos municipais, consórcios intermunicipais que prestem serviços de saneamento, agências de bacias hidrográficas e entidades privadas dedicadas ao meio ambiente.
Percentuais
Os recursos do Fhidro passam a ser, a partir de agora, aplicados na proporção de 30% para a forma reembolsável e 70% não reembolsável. Antes da mudança, esses percentuais eram de 45% e 55% respectivamente. Outra mudança é relativa ao prazo para a concessão de financiamentos com recursos do Fhidro que passam a ser de doze anos, e não mais de oito anos.
O Fhidro foi criado em 1999 e tem o objetivo de financiar ações que promovam a racionalização do uso da água e a sua melhoria quantitativa e qualitativa.