Lei 18.031, publicada no dia 13 de janeiro de 2009, dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.
Os municípios mineiros têm, a partir de agora, mais um instrumento para enfrentar o desafio diário de dar uma destinação adequada ao lixo. É a Política Estadual de Resíduos Sólidos, detalhada na Lei 18.031, que foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no dia 13 de janeiro de 2009. A norma é originada do Projeto de Lei (PL) 1.269/07, do governador, que foi aprovado pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais após uma série de mudanças durante a tramitação. Com 57 artigos, a lei pretende ser norteadora das políticas públicas da área, reunindo as normas sobre o assunto em um único texto legal.
Entre suas determinações, destaca-se que a existência de uma política de resíduos sólidos é condição para que os municípios possam beneficiar-se de incentivos fiscais estabelecidos pelo Estado para aquisição de equipamentos para o setor de limpeza urbana. Também é condição para a concessão de financiamentos pelo Estado e para a transferência voluntária de recursos aos municípios, para a implantação de projetos de disposição final adequada do lixo. A lei estabelece ainda para os entes públicos a obrigação de editar normas com o objetivo de dar incentivo fiscal, financeiro ou creditício para programas de gestão integrada de resíduos, em parceria com organizações de catadores de material reciclável, entre outros.
A nova lei também prevê o apoio às organizações de catadores, medida reivindicada no Seminário Legislativo Lixo e cidadania: políticas públicas para uma sociedade sustentável, promovido pela ALMG em 2005. Dispõe que, na hipótese da ocorrência de atividades em torno de lixões, como a catação de materiais, o município deverá apresentar proposta de inserção social para as famílias de catadores. Essa proposta deverá incluir programas de ressocialização para crianças, adolescentes e adultos e a garantia de meios para que estes passem a freqüentar escolas - medidas que devem integrar o plano de gerenciamento integrado de resíduos sólidos do município.
Números
Estatísticas oficiais informam que atualmente 45,90% da população urbana de Minas é atendida com o tratamento e a disposição adequada de resíduos sólidos, por meio de aterros sanitários e usinas de triagem e compostagem. São 7,5 milhões de pessoas. De acordo com os dados da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), a meta para 2009 é atingir o índice de 50%.
Fonte: ALMG