A Lei Estadual nº 18.030/2009 dispõe sobre a distribuição e o cálculo do critério Meio Ambiente, realizada em função do Índice de Meio Ambiente (IMA). O IMA passa a ser composto por três subcritérios, ponderados pelos respectivos pesos, a saber: Índice de Conservação (IC - 45,45%), referente às Unidades de Conservação e outras áreas protegidas; Índice de Saneamento Ambiental (ISA 45,45%), referente aos aterros sanitários, estações de tratamento de esgotos e usinas de compostagem e, mais recentemente, Índice de Mata Seca (IMS - 9,1%), referente à presença e proporção em área da fitofisionomia Mata Seca no município.
Índice de Conservação:
O Instituto Estadual de Florestas (IEF) é o órgão responsável por aferir o Índice de Conservação (IC). A área da unidade de conservação e/ou área protegida, a área do município, o Fator de Conservação e o Fator de Qualidade são os parâmetros analisados pelo instituto. O Fator de Qualidade representa a nota que cada unidade recebe, a partir de uma avaliação feita anualmente pelo seu responsável (varia de 0,1 a 1), disposto na Deliberação Normativa COPAM nº 234 de 03/08/2019. Já os procedimentos para o cadastramento das UCs estão estabelecidos na Resolução SEMAD nº 318/2005 e Resolução SEMAD nº 1245/2010. A documentação deve estar organizada conforme a ordem apresentada na lista de verificações (checklist), com as páginas devidamente autuadas, e em conformidade ao “Manual de Procedimentos para Cadastramento de Unidades de Conservação Municipais para fins de recebimento de ICMS Ecológico”.
Para mais informações sobre Índice de Conservação – sugerimos entrar em contato com a Diretoria de Áreas Protegidas do IEF, pelo telefone: (31) 3915-1710 / 3915-2810
Índice de Mata Seca (IMS):
O Índice de Mata Seca (IMS), também é auferido pelo IEF, beneficiando os municípios que possuem áreas de ocorrência de Mata Seca em seu território. A base de cálculo deste índice leva em consideração duas fontes: I) Os dados levantados pelo Mapeamento da Cobertura Vegetal e dos Reflorestamentos de Minas Gerais, realizado em 2009, que é a base usada para calcular a quantidade de Mata Seca em cada município; II) Os desmatamentos detectados pelo programa Monitoramento Contínuo, que observa a ocorrência de supressão de Mata Seca nos municípios. Assim, o Índice de Mata Seca (IMS) é o resultado do cruzamento destes dois fatores. Esse subcritério será incluído no cadastro automaticamente de acordo com análise do monitoramento realizado pela Gerência de Monitoramento Territorial e Geoinformação (GEMOG) do IEF. Para mais esclarecimentos entrar em contato com a GEMOG pelo telefone: (31)3915-1363 ou pelo e-mail:
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Índice de Saneamento Ambiental (ISA):
Atualmente o Índice de Saneamento Ambiental (ISA) é auferido pela Semad, baseando-se no número total de sistemas habilitados, tipo de empreendimento e porcentagem da população atendida no município. A Deliberação COPAM nº 230/2018, fixa os custos médios “per capita” para estimativa de investimentos em sistemas de saneamento ambiental, previstos no art. 4º da Lei nº 18.030/2009. Já a Resolução Conjunta SEMAD-SEPLAG nº 1.212/2010 define os procedimentos para cálculos e publicação dos índices municipais. E a Resolução SEMAD nº 1.273/2011 complementa a Resolução Conjunta 1.212/2010, estabelecendo os critérios e procedimentos para o cálculo do fator de qualidade de empreendimentos de tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos e de tratamento de esgotos sanitários a serem aplicados na distribuição. Estão aptos a receber o ICMS Ecológico, pelo subcritério Saneamento, os municípios que possuem sistema de tratamento ou disposição final de lixo ou de esgoto sanitário, com operação licenciada ou autorizada pelo órgão ambiental competente, que atendam, no mínimo, a, respectivamente, 70% e 50% da população urbana.
Mais informações podem ser obtidas na Diretoria de Resíduos Sólidos Urbanos e Drenagem de Águas Pluviais pelo telefone (31) 3915-1231 e pelo e-mail:
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ou na Diretoria de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário pelo telefone (31) 3915-1223 e pelo e-mail:
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