O Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas (CEEA), criado pelo Governo do Estado com o objetivo de formar um banco de dados completo das ONG´s que trabalham com meio ambiente no Estado de Minas Gerais, termina no dia 27 deste mês (fevereiro).
Este cadastro será muito importante para as Entidades Ambientalistas estabelecerem parcerias, habilitar-se á participação em projetos setoriais, assinarem convênios, filiarem-se a instituições oficiais e para divulgações em geral. Além disso, estar cadastrada será imprescindível para que a ONG participe dos processos de eleição dos seus representantes no Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM e no Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH.
Segundo Rogério Noce, Superintendente de Política Ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, “a legitimidade das políticas de meio ambiente precisa da participação social nos processos decisórios. Logo, o CEEA é uma ferramenta importante e deve contar com o maior número possível de cadastrados.”
O que é o CEEA?
O CEEA é um cadastro instituído pela Resolução SEMAD Nº 543/06 que visa criar um banco de dados de informações das Entidades Ambientalistas não governamentais existentes no Estado de Minas Gerais.
Este cadastro se estrutura de forma semelhante ao CNEA – Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (instituído pela Resolução CONAMA nº 006/89, de 15 de junho de 1989 e Resolução CONAMA nº 292/01 de 21 de março de 2002).
O CEEA poderá ser acessado pelo público em geral, organismos governamentais e não governamentais, nacionais ou internacionais, e contribui para a legitimidade das políticas públicas de meio ambiente.
Como se cadastrar:
O cadastro no CEEA é voluntário, gratuito e pode ser feito mediante preenchimento de um formulário, protocolado ou enviado a SEMAD, devidamente assinado pelo representante legal, acompanhado da seguinte documentação:
I - cópia do estatuto da entidade ambientalista, devidamente registrado, nos termos da lei, com a identificação do cartório e transcrição dos registros no próprio documento ou certidão;
II - caso se trate de uma fundação, essa deverá apresentar cópia da escritura de instituição, devidamente registrada em cartório da comarca de sua sede e comprovante de aprovação do estatuto pelo Ministério Público;
III - cópia da ata de eleição da diretoria em exercício registrada em cartório;
IV - cópia da inscrição atualizada no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ, do Ministério da Fazenda;
V - relatório sucinto das atividades desenvolvidas no último ano pela entidade, instruído com documentos que comprovem o desenvolvimento de atividades voltadas à defesa e proteção do meio ambiente. Os documentos supracitados devem ser entregues em cópia autenticada ou simples acompanhada dos originais, para autenticação pela SEMAD.
Caso haja o interesse em participar das eleições do COPAM e do CERH, uma vez que acontecerão a partir de abril, solicitamos que a documentação de sua entidade seja encaminhada até a data limite de 27 de fevereiro, para o seguinte endereço:
CADASTRO ESTADUAL DE ENTIDADES AMBIENTALISTAS
Diretoria de Articulação Instituciona
Rua Espírito Santo, 495 – 4º andar, Centro.Belo Horizonte, Minas Gerais - 30.160 – 030
Dúvidas, favor entrar em contato:
Tel: (31) 3224-6000
E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.