Decreto nº 48.209, de 18/06/2021 - Dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais.
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CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA
Art. 5º – O CERH-MG tem a seguinte estrutura:
I – Presidência;
II – Plenário;
III – Câmara Normativa e Recursal – CNR;
IV – Câmaras Técnicas Especializadas – CTs:
a) Câmara Técnica Especializada de Regulação – CTER;
b) Câmara Técnica Especializada de Planejamento – CTEP;
V – Secretaria Executiva.
§ 1º – As unidades colegiadas do CERH-MG se reunirão em sessão pública, com quorum de instalação correspondente ao da maioria absoluta de seus membros, deliberando com a maioria simples.
§ 2º – São considerados órgãos de apoio ao CERH-MG os órgãos ou as entidades da Administração Pública estadual cujas atividades estejam associadas à gestão de recursos hídricos.
§ 3º – São unidades administrativas seccionais de apoio ao CERH-MG vinculados à Semad:
I – a Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam;
II – o Instituto Estadual de Florestas – IEF;
III – o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam;
IV – a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae.
§ 4º – Os órgãos de apoio dispostos nos incisos I, II, e IV do § 3º prestarão apoio técnico às unidades colegiadas do CERH-MG, observadas as suas respectivas competências e atribuições.
§ 5º – O Igam é a entidade responsável pela gestão das matérias tratadas no âmbito do CERH-MG e por prover o apoio técnico e jurídico as suas unidades, assegurando a realização de suas reuniões ordinárias e extraordinárias.
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