Com a entrada em vigor da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e dos Decretos Estaduais nºs 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e 46.967, de 10 de março de 2016, as Comissões Paritárias - COPAs foram extintas, competindo transitoriamente:
Às Unidades Regionais Colegiadas - URCs:
I - decidir sobre processos de licenciamento ambiental e de autorização para intervenção ambiental, de atividades ou empreendimentos:
a) de médio porte e grande potencial poluidor;
b) de grande porte e médio potencial poluidor;
c) de grande porte e grande potencial poluidor;
II - autorizar a supressão de maciço florestal do Bioma Mata Atlântica, em estágio de regeneração médio ou avançado quando vinculados a processos de licenciamento ambiental previstos no inciso I do art. 2º, ressalvadas as competências municipais;
III - autorizar a supressão de maciço florestal do Bioma Mata Atlântica, em estágio de regeneração médio ou avançado quando não vinculados a processos de licenciamento ambiental, ressalvadas as competências municipais;
IV - analisar e decidir sobre processo de licenciamento ambiental não concluído no prazo de que trata o art. 21 da Lei n° 21.972, de 2016;
V - decidir, em grau de recurso, como última instância, as decisões relativas a requerimento de concessão de licença ambiental decididos pelas Superintendências Regionais de Regularização Ambiental, admitida a reconsideração por estas unidades.
Às Superintendências Regionais de Meio Ambiente:
I - decidir sobre processos de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos:
a) de pequeno porte e grande potencial poluidor;
b) de médio porte e médio potencial poluidor;
c) de grande porte e pequeno potencial poluidor;
II - conceder autorização ambiental de funcionamento para atividades e empreendimentos localizados dentro de sua área de circunscrição territorial, conforme a legislação em vigor, até a definição e implementação dos procedimentos relativos à emissão da Licença Ambiental Simplificada;
III - analisar e autorizar a supressão de cobertura vegetal nativa, ressalvadas as competências das URCs dispostas no art. 1º e as competências municipais;
IV - analisar requerimentos e conceder a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
V - autorizar a intervenção em recursos hídricos em caráter emergencial;
VI - autorizar a perfuração de poço tubular profundo;
VII - emitir certidão de uso insignificante de recursos hídricos;
VIII - emitir declaração de reserva de disponibilidade hídrica.
Histórico das Copas
O Decreto Estadual n.º 44.667/2007 definia que as Unidades Regionais Colegiadas - URCs criariam as Comissões Paritárias - Copas com a finalidade de deliberar sobre os pedidos de supressão de cobertura vegetal nativa não integrados ao processo de licenciamento, com suporte das Superintendências Regionais de Regularização Ambiental - SUPRAMs, Núcleos e Centros Operacionais de Floresta, Pesca e Biodiversidade do Instituto Estadual de Florestas - IEF, ressalvados os relativos a árvores isoladas, queima controlada e limpeza de pastagem, de acordo com volumetria definida pelo COPAM.
Desde 2008 estiveram em funcionamento as 52 (cinqüenta e duas) Copas, criadas por Deliberações COPAM, sendo presididas pelos Gerentes dos Núcleos e Supervisores do IEF.
Com o advento da Lei Delegada 180/11 que estabelecia a estrutura orgânica básica da Semad, vislumbrou a necessidade de adequações na estrutura das Copas, vinculando os Núcleos de Regularização Ambiental às Suprams respectivas, de acordo com sua área de atuação.
A Deliberação COPAM Nº 435, de 26 de junho de 2012 tinha por objetivo normatizar e procedimentar a estrutura de trabalho, propiciando maior agilidade e eficiência no atendimento ao público quanto à divulgação das pautas, atas, decisões e pareceres que serão disponibilizados no Portal da Semad, padronizando procedimentos, dando transparência às ações da SEMAD.