Decreto nº 46.953, de 23/02/2016
Dispõe sobre a organização do Conselho Estadual de Política Ambiental
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Art. 4º – O Copam tem a seguinte estrutura:
I – Presidência;
II – Secretaria Executiva;
III – Plenário;
IV – Câmara Normativa e Recursal – CNR;
V – Câmaras Técnicas Especializadas:
a) Câmara de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas – CEM;
b) Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas – CPB;
c) Câmara de Atividades Minerárias – CMI;
d) Câmara de Atividades Industriais – CID;
e) Câmara de Atividades Agrossilvipastoris – CAP;
f) Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização – CIF.
VI – URCs, em número máximo de dezessete.
§ 1º – As unidades do Copam se reunirão em sessão pública, com quórum de instalação correspondente ao da maioria absoluta de seus membros, deliberando com a maioria simples dos presentes, independentemente da manutenção do quórum de instalação.
§ 2º – A Semad, a Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, o Instituto Estadual de Florestas – IEF – e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam – prestarão apoio técnico e jurídico ao Copam, observadas suas competências respectivas e as atribuições de cada uma de suas unidades administrativas.
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Decreto nº 46.953, de 23/02/2016 (https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/DEC/46953/2016/?cons=1)