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Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam

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Instituído pelo Decreto nº 18.466, de 29 de abril de 1977, o Conselho de Política Ambiental (Copam), rege-se, dentre outras normas, pela Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e pelo Decreto Estadual nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016. O Copam é um órgão colegiado, normativo, consultivo e deliberativo, subordinado administrativamente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), por meio da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, do qual o secretário é seu presidente.

 

 O Copam possui a seguinte estrutura:

 

I – Presidência;

II – Secretaria Executiva;

III – Plenário;

IV – Câmara Normativa e Recursal (CNR);

V – Câmaras Técnicas Especializadas:

a) Câmara de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas (CEM);

b) Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas (CPB);

c) Câmara de Atividades Minerárias (CMI);

d) Câmara de Atividades Industriais (CID);

e) Câmara de Atividades Agrossilvipastoris (CAP);

f) Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização (CIF).

VI – URCs, em número máximo de dezessete.

 

Normativos:

 

 

Deliberação de composição e designação dos membros do conselho, referente ao mandato 2023-2025:

 

  • Deliberação Copam nº 1.781, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. 
  • Deliberação Copam nº 1.782, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. 

 

 

Posse dos membros - mandato 2023-2025, 6 de junho de 2023. (clique aqui)

 

 

Deliberações Normativas aprovadas no mandato 2023-2025:

 

SEMAD|

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