O que é?
A ADGP é um processo de avaliação de desempenho da gerência para o aprimoramento da atuação, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais. É operacionalizada por meio da avaliação dos comportamentos esperados das competências definidas no Perfil de Competências dos Gestores Públicos e dos resultados obtidos na Segunda Etapa do Acordo de Resultados das respectivas unidades de trabalho.
Objetivos
A Avaliação de Desempenho dos Gestores Públicos (ADGP) tem como objetivo a elevação da efetividade gerencial, necessária para a modernização da administração pública do Estado de Minas Gerais.
É operacionalizada por meio da avaliação dos comportamentos esperados das competências definidas no Perfil de Competências dos Gestores Públicos e dos resultados obtidos na Segunda Etapa do Acordo de Resultados das respectivas unidades de trabalho.
Quem será avaliado?
Serão avaliados os servidores públicos que exercem função de chefia (gerencial), efetivos e de recrutamento amplo, da estrutura básica e intermediária da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
Como se dará o processo?
O processo de Avaliação de Desempenho do Gestor se dará em duas etapas:
1ª) Avaliação Qualitativa (ADGP)
A metodologia da ADGP contempla aspectos qualitativos, que abrangem a avaliação dos itens de verificação (comportamentos esperados) das competências:
Perfil de Competências dos Gestores Públicos (.pdf 2.522 Kb)
A Avaliação Qualitativa consiste da avaliação da:
- chefia imediata;
- auto-avaliação e;
- média das avaliações dos membros da equipe.
2ª) Avaliação Quantitativa (Acordo de Resultados)
A Avaliação Quantitativa corresponde à avaliação de produtividade por equipe referente aos resultados pactuados na Segunda Etapa do Acordo de Resultados. A nota final do gestor Público na Avaliação Quantitativa corresponderá ao resultado obtido na Segunda Etapa do Acordo de Resultados multiplicado pelo peso três.
O resultado da Avaliação de Desempenho do Gestor se dará da seguinte forma:
- Avaliação Qualitativa: 70%
- Avaliação Quantitativa: 30%
Legislação
Decreto nº 44.986. de 19 de dezembro de 2008 (.pdf 33 Kb)
Publicação das Chefias Informais (.doc 67 Kb)
Formulários
Termo de Avaliação arquivo (.doc 205 Kb)
Relatório Subsidiário (somente no caso de movimentação do gestor) (.doc 194 Kb)
Dúvidas freqüentes arquivo anexo (.pdf)
Passo a passo para membros sorteados (.pdf 999 Kb)
Passo a passo para avaliação da chefia e auto avalição (.pdf 725 Kb)