O QUE É OUTORGA VINCULADA A PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL?
A Outorga é vinculada quando o empreendimento ou atividade forem sujeitos a Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC ou Licenciamento Ambiental Trifásico – LAT.
Para fins de articulação entre os processos de regularização, entende-se por vinculado, aquele procedimento cujo modo de uso, em processo de regularização de uso de recursos hídricos, esteja diretamente relacionado com a atividade/empreendimento objeto do licenciamento ambiental, independentemente de constar em um único formulário de caracterização do empreendimento.
A vinculação dos procedimentos de regularização dos usos de recursos hídricos e de licenciamento ambiental deverá ocorrer no momento da caracterização do empreendimento, quando deverá ser informada a modalidade do licenciamento ambiental pretendido, com os seguintes procedimentos específicos.
A ausência da informação de vinculação, no momento da caracterização, somente poderá ser alterada por meio de retificação de Portaria Outorga.
Clique aqui para acessar a apresentação: "Novos Procedimentos para Regularização de Uso de Recursos Hídricos"
QUANDO SE DEVE PEDIR A OUTORGA
• Antes da implantação de qualquer intervenção venha alterar o regime, a quantidade ou a qualidade do corpo de água.
OS USOS E/OU INTERVENÇÕES SUJEITOS A OUTORGA SEGUNDO DECRETO ESTADUAL Nº 47.705/2019:
- Captação ou derivação em um corpo de água;
- Explotação de água subterrânea;
- Construção de barramento ou açude;
- Construção de dique ou desvio em corpo de água;
- Rebaixamento de nível de água;
- Construção de estrutura de transposição de nível;
- Construção de travessia rodoferroviária;
- Lançamento de efluentes em corpo de água;
- Retificação, canalização ou obras de drenagem;
- Transposição de bacias;
- Aproveitamento de potencial hidroelétrico;
- Sistema de remediação para águas subterrâneas contaminadas;
- Dragagem em cava aluvionar;
- Dragagem em corpo de água para fins de extração mineral;
- Outras intervenções que alterem regime, quantidade ou qualidade dos corpos de água.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTENÇÃO DA OUTORGA
• Requerimento assinado pelo requerente ou procurador, juntamente com a procuração; clique aqui para acessar.
• Formulários fornecidos pelo IGAM; clique aqui para acessar.
• Relatório técnico modelo fornecido pelo IGAM;
• Comprovante de recolhimento dos valores relativos aos custos de análise e publicações;
• Cópias do CPF e da carteira de identidade do requerente ou procurador (pessoa física);
• Impresso do comprovante de inscrição e de situação cadastral junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - do usuário de recursos hídricos, quando se tratar de pessoa jurídica;
• Cópia do contrato ou estatuto social que designa a administração do usuário de recursos hídricos, quando se tratar de pessoa jurídica;
• Cópia do CPF e da carteira de identidade do representante legal do requerente ou procurador (pessoa jurídica);
• Declaração de que o usuário é proprietário ou tem posse legal do imóvel onde será realizada a intervenção em recursos hídricos ou que possui anuência do proprietário do imóvel onde será realizada a intervenção;
• ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), do responsável técnico pela elaboração do processo de outorga, recolhimento na jurisdição do conselho de classe.
• Comprovante de recolhimento do valor da taxa de ART
• Documento de concessão ou autorização fornecido pela ANEEL, em caso de hidrelétrica ou de termelétrica, conforme DN CERH 28/2009.
• Autorização da ANM ou Licença da Prefeitura, em caso de Dragagem em cava aluvionar para fins de extração mineral e Dragagem de curso de água para fins de extração mineral.
• Quando o usuário for representado por terceiro, cópia de procuração, conferindo poderes ao representante convencional ou legal do usuário de recursos hídricos para representá-lo junto ao Igam.
• Quando o usuário for representado por terceiro, cópia de documento de identificação pessoal do representante legal ou convencional.
• Quando o usuário for representado por terceiro, cópia do CPF do representante legal ou convencional.
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO
Os requerimentos serão dirigidos às Superintendências Regionais de Meio Ambiente - SUPRAM's ou Superintendência de Projetos Prioritários - SUPPRI da SEMAD.
Deverá ser encaminhado um processo SEI para cada processo de Outorga a ser solicitado e após isso qualquer complementação deverá ser feita neste processo SEI.
Clique aqui para orientações para o uso do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!
Após a solicitação via SEI, você esta apto a solicitar seu licenciamento ambiental, via Sistema de Licenciamento Ambiental – SLA.
Clique aqui para entrar no SLA.
Clique aqui para orientações para pedido de Renovação de Outorga.
Clique aqui para orientações para Intervenção Emergencial em Recursos Hídricos.
Clique aqui para orientações sobre obtenção de outorga desvinculada a licenciamento ambiental.