A Diretoria de Gestão Regional (DGR) da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) é unidade administrativa responsável por gerir a execução do licenciamento ambiental e atos a ele vinculados, padronizando a atuação das Unidades Regionais de Regularização Ambiental (URAs), uma vez que essas unidades estão subordinadas a DGR.
A criação da DGR se deu pelo art. 106 da Lei Estadual nº 24.313/2023 e foi regulamentada pelos arts. 16 e seguintes do Decreto nº 48.707/2023.
Importante destacar que, considerando a subordinação das URAs a DGR, o Diretor de Gestão Regional em caráter excepcional e mediante decisão fundamentada poderá avocar a análise e decisão sobre o procedimento de licenciamento ambiental e atos a ele vinculados de projetos considerados prioritários nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 21.972, de 2016, ressalvadas as competências do Copam, do CERH-MG e dos comitês de bacias hidrográficas.
Ademais, são considerados os projetos públicos que se enquadrem nos critérios impostos pela Resolução Semad nº 2.479, de 14 de março de 2017.
Projetos Prioritários com status em análise e sobrestado (publicado em 09/10/2024).