Com a finalidade de uniformizar o trabalho da fiscalização ambiental no Estado, em 2013, foi publicada a RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD, MPE, PMMG e PCMG nº 1895, de 30 de Julho de 2013, que aprovou roteiros orientativos de fiscalização, bem como suas respectivas notas técnicas orientativas. A utilização destes é obrigatória em toda atividade de fiscalização ambiental praticada em Minas Gerais.
A elaboração destes documentos se deu a partir de um Grupo de Trabalho multidisciplinar, abrangendo representantes de todas as entidades relacionadas.
Os documentos são para os fiscais um roteiro de fiscalização, para que estes tenham referência de todos os itens a serem vistoriados nos mais diversos empreendimentos, garantindo a efetividade da ação de fiscalização e minimizando o risco de inobservância.