A logística reversa é um dos instrumentos de execução da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS (Lei 12.305/2010), bem como da Política Estadual de Resíduos Sólidos, sendo definida como o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios com objetivo de viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Os principais objetivos da logística reversa, de acordo com as Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos de Minas Gerais, são:
• Viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;
• Incentivar a substituição dos insumos por outros que não degradem o meio ambiente;
• Incentivar a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis;
• Criar condições para que as atividades produtivas alcancem níveis elevados de eficiência e sustentabilidade.
O Decreto nº 7404/2010, que regulamentava a PNRS, além de instituir a criação do Comitê Orientador para a implantação dos Sistemas de Logística Reversa (CORI), definiu três diferentes instrumentos para implantação dos sistemas de logística reversa: regulamento, acordo setorial e termo de compromisso . É importante salientar que alguns sistemas de logística reversa foram implantados em atendimentos a leis e instrumentos normativos anteriores à PNRS.
Destaca-se a publicação do Decreto Federal nº 9.177, de 2017, importante na resolução dos problemas relacionados aos atores sujeitos à logística reversa que não assinaram os acordos setoriais. Esse decreto estabeleceu uma isonomia ao definir que os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os comerciantes de produtos, seus resíduos e suas embalagens que sejam objeto de logística reversa de acordo com a PNRS que não sejam signatários de acordo setorial ou termo de compromisso firmado com a União, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, consideradas as mesmas obrigações imputáveis aos signatários e aos aderentes de acordo setorial firmado com o governo federal.
Com a edição do Decreto Federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, revogaram-se ambos os decretos federais anteriores, o decreto nº 7.404/2010 e o decreto nº 9.177/2017, tendo em vista que esse novo decreto passou a ser o decreto regulamentador da PNRS, em substituição ao primeiro, bem como incorporou os princípios da isonomia preconizados pelo segundo.
Em Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) publicou, em 09 de fevereiro de 2024, a Deliberação Normativa Copam nº 249/2024, de 30 de janeiro de 2024, ato normativo que define as diretrizes para implementação, operacionalização e monitoramento dos sistemas de logística reversa no estado de Minas Gerais. Conforme estabelecido nessa deliberação, devem ser estruturados sistemas de logística reversa no estado e cumpridas as obrigações e metas estabelecidas na DN por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: produtos eletroeletrônicos de uso doméstico, seus componentes e suas embalagens; pilhas e baterias portáteis; baterias chumbo-ácido automotivas, industriais e de motocicletas; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, de vapor de mercúrio e de luz mista; embalagens de óleos lubrificantes; embalagens em geral de plástico, papel, papelão, metais e vidro; medicamentos domiciliares de uso humano, vencidos ou em desuso, e suas embalagens; pneus inservíveis.
Mais detalhes sobre a logística reversa no país e em Minas Gerais podem ser consultados nos links e tópicos dessa página, abaixo.
Legislações e instrumentos normativos pertinentes:
Federais
- Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos
- Resolução CONAMA nº 416, de 30 de setembro de 2009 – Destinação de pneus inservíveis
- Resolução CONAMA nº 362, de 23 de junho de 2005- Coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado
- Portaria Interministerial MME/MMA nº 4, de 28 de dezembro de 2023 - Define percentuais mínimos de coleta de óleos lubrificantes usados ou contaminados coletados, para o quadriênio 2024-2027
- Resolução CONAMA nº 401, de 4 de novembro de 2008 – Estabelece critérios e padrões para o gerenciamento ambientalmente adequado de pilhas e baterias, e dá outras providências
- Instrução Normativa Ibama nº 8, de 30 de setembro de 2012 - Procedimentos relativos ao controle do recebimento e da destinação final de pilhas e baterias
- Lei Federal nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre a pesquisa, experimentação, produção, embalagem, rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização, utilização, importação, exportação, destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, produtos de controle ambiental, seus produtos técnicos e afins
- Resolução CONAMA nº 465, de 5 de dezembro de 2014 - Critérios para o licenciamento ambiental de estabelecimentos de recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins
- Resolução CONMETRO nº 01, de 05 de julho de 2016 - Dispõe sobre a anuência nas importações de lâmpadas
- Decreto Federal nº 10240, de 12 de fevereiro de 2020 - Logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico
- Decreto Federal nº 10388, de 05 de junho de 2020 - Logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens
- Instrução normativa nº 8, de 20 de julho de 2021 - Especifica as hipóteses de obrigatoriedade de emissão da Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos para o transporte interestadual dos resíduos eletroeletrônicos
- Decreto Federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022 - Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos
- Decreto nº 11.043, de 13 de abril de 2022 – Aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos
- Decreto n° 11.300, de 21 de dezembro de 2022 - Institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro
- Decreto Federal n° 11413, de 13 de fevereiro de 2023 - Institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2010
- Portaria GM/MMA nº 1.011, de 11 de março de 2024 - Estabelece o modelo padrão do relatório anual de resultados, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2010
- Webinar do MMA com Orientações para Elaboração do Relatório de Resultados Anual de Logística Reversa, conforme a Portaria GM/MMA n.º 1.011, de 11 de março de 2024
- Portaria GM/MMA nº 1.018, de 19 de março de 2024 - Procedimentos para o cadastramento e habilitação de cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR
- Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021 - Estabelece incentivos à indústria da reciclagem; e cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle)
- Decreto nº 12.106, de 10 de julho de 2024 - Regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem estabelecido na Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021
- Portaria GM/MMA nº 1.102, de 12 de julho de 2024 - Regulamenta dispositivos do Decreto nº 11.413, de 2023, para estabelecer, no âmbito dos sistemas de logística reversa de embalagens em geral, os critérios de habilitação das entidades gestoras e os parâmetros a serem observados por elas no desempenho de suas atribuições
Estaduais
- Lei nº 18.031, de 2009
- Decreto nº 45181, de 25 de setembro de 2009
- Deliberação Normativa COPAM nº 249, de 30 de janeiro de 2024
Termos de Referência
TR Plano de Logística Reversa
Planilha Cadastro Dados PLR
Termo de Referência PCEA
Termo de Orientação PCEA
Mais informações:
SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – SINIR
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM. Minas sem lixões: publicações
Palestra apresentada pela Feam, no âmbito da Capacitação sobre resíduos para gestores públicos de Minas Gerais oferecido pela instituição Recicla Latas, sobre o Plano Estadual de Resíduos Sólidos e Proposta deliberação normativa para regulamentação da logística reversa de resíduos no estado de MG (a partir dos 48 minutos do vídeo)
Resíduos sujeitos à logística reversa
De acordo com a PNRS, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a implementar sistemas de logística reversa de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos para: agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Além dos resíduos especificados, o art. 33 da PNRS estabelece que os sistemas de logística reversa serão estendidos a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto desses resíduos à saúde pública e ao meio ambiente, além da viabilidade técnica e econômica da logística reversa.
No contexto da atuação do Comitê Orientador para a implantação dos Sistemas de Logística Reversa (CORI), considerando a necessidade elaborar propostas de modelagem da logística reversa e subsidiar a elaboração de edital de chamamento para o acordo setorial, analisando a viabilidade técnica para logística reversa, foram criados Grupos Técnicos Temáticos para cinco cadeias prioritárias: medicamentos; embalagens em geral; embalagens de óleos lubrificantes e seus resíduos; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e eletroeletrônicos e seus componentes. Todos os grupos já concluíram seus trabalhos. O Comitê Orientador para a Implementação de Sistemas de Logística Reversa foi extinto pelo Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.
A seguir são apresentadas informações sobre os principais sistemas de logística reversa implantados no Brasil e em Minas Gerais.
- Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens
- Pneus Inservíveis
- Pilhas e Baterias
- Baterias chumbo-ácido automotivas, industriais e de motocicletas
- Óleo lubrificante usado ou contaminado (Oluc)
- Embalagens plásticas de óleos lubrificantes
- Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
- Produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
- Embalagens em geral
- Embalagens de aço
- Latas de alumínio para bebidas
- Medicamentos de uso humano vencidos ou em desuso
Situação da logística reversa no Brasil e em Minas Gerais
Estudos de viabilidade técnica